Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºInstrução dos processos e aplicação das coimas

Vigente desde: 01/06/2015
A competência para a instrução dos processos de contraordenação cabe ao INFARMED, I. P., e a aplicação das coimas cabe ao presidente do seu conselho diretivo, com a faculdade de delegação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2015