O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º1 -...a)...b)A prática, por qualquer cidadão, de acto humanitário ou de dedicação à causa pública de que resulte a incapacidade física ou o falecimento do seu autor.2 -...