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Artigo 1.º

Vigente desde: 18/07/1996
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
1 -...
a)...
b)A prática, por qualquer cidadão, de acto humanitário ou de dedicação à causa pública de que resulte a incapacidade física ou o falecimento do seu autor.
2 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/1996