a)Pertencentes ou editadas por partidos e associações políticas, directamente ou por interposta pessoa;
b)Pertencentes ou editadas por associações sindicais, de empregadores ou profissionais, directamente ou por interposta pessoa;
c)Pertencentes ou editadas, directa ou indirectamente, pela administração central, regional ou local, bem como por quaisquer serviços, organismos ou departamentos delas dependentes;
d)Gratuitas;
e)De conteúdo pornográfico, fascista, racista ou que vise primordialmente o incitamento da violência ou do ódio em função da raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual;
f)Que ocupem com conteúdo publicitário uma superfície superior a 50% do espaço disponível de edição, incluindo suplementos e encartes, calculada com base nas edições publicadas nos 12 meses anteriores à data de apresentação da respectiva candidatura;
g)Que não se integrem no conceito de imprensa, nos termos da lei.