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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 21/09/2011
1 -O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado IPDJ, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -O IPDJ, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro, ou do membro do Governo com responsabilidade na área do desporto e da juventude.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2011