1 -O IPDJ, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -O IPDJ, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -A nível regional funcionam serviços desconcentrados, designados por Direcções Regionais do Norte, com sede no Porto, do Centro, com sede em Coimbra, de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa, do Alentejo, com sede em Évora, e do Algarve, com sede em Faro.
4 -O âmbito territorial dos serviços desconcentrados corresponde ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente.
5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o IPDJ, I. P., pode assegurar pontos de atendimento locais, até ao número máximo fixado nos Estatutos.