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Artigo 13.ºAutoridade Antidopagem de Portugal

RevogadoVigente desde: 21/05/2022
1 -O IPDJ, I. P., garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Autoridade Antidopagem de Portugal com funções de controlo e combate à dopagem no desporto, cujas competências, composição e funcionamento são definidas em diploma próprio.
2 -No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/05/2022

Decreto-Lei n.º 35/2022 - 1.ª Série(20/05/2022)