Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºAgência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Acção»

Vigente desde: 21/09/2011
1 -O IPDJ, I. P., garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Agência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Acção», com a missão de assegurar a gestão do programa comunitário «Juventude em acção», cujas competências, composição e funcionamento constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de Julho.
2 -No âmbito da Agência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Acção», funcionam o comité de selecção e a comissão de acompanhamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2011