- 1 -O IPDJ, I.P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
- 2 -São atribuições do IPDJ, I.P., em geral:
- a)Promover a formação e a qualificação dos quadros necessários ao exercício de funções específicas nas áreas do desporto e da juventude;
- b)Assegurar as relações externas, no domínio das políticas do desporto e da juventude, em particular com os países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- c)Assegurar a realização de acções de informação e sensibilização, no âmbito do desporto e da juventude;
- d)Promover e apoiar, em colaboração com instituições públicas e privadas, a realização de estudos sectoriais e intersectoriais e trabalhos de investigação sobre as áreas do desporto e da juventude;
- e)Assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, na área do desporto e da juventude;
- f)Promover a aplicação e fiscalizar, directamente ou indirectamente através de pessoas ou entidades qualificadas, o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos, aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como emitir as autorizações e licenças que lhe estejam cometidas por lei e proceder à emissão de certidões e credenciações legalmente previstas;
- g)Gerir, administrar e conservar as infra-estruturas da sua propriedade ou outras que lhe sejam afectas para a prossecução da sua actividade;
- h)Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação;
- i)Apoiar a execução de programas integrados de construção, beneficiação, ampliação e recuperação de infra-estruturas, bem como pronunciar-se sobre as normas relativas a condições técnicas e de segurança, construção e licenciamento;
- j)Solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública, em particular às escolas, instituições de ensino superior e a entidades na área da saúde, a informação e a colaboração que considere necessárias;
- k)Promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial.
- 3 -São atribuições do IPDJ, I. P., em especial no domínio do desporto:
- a)Prestar apoio e propor a adopção de programas para a integração da actividade física e do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e as selecções nacionais;
- b)Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade, da lealdade e correcção das competições e respectivos resultados;
- c)Propor a adopção do controlo médico-desportivo no acesso e na prática desportiva;
- d)Velar pela aplicação das normas relativas ao sistema de seguro dos agentes desportivos;
- e)Promover e apoiar, em colaboração com instituições públicas ou privadas, a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre os indicadores da prática desportiva e os diferentes factores de desenvolvimento da actividade física e do desporto.
- 4 -São atribuições do IDPJ, I. P., em especial no domínio da juventude:
- a)Apoiar a definição das políticas públicas para a juventude, designadamente através da adopção de medidas de estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sociais, económicas, culturais e educativas;
- b)Acompanhar a execução das políticas públicas de juventude;
- c)Apoiar o associativismo jovem, nos termos da lei, mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- d)Apoiar técnica e financeiramente os programas desenvolvidos no âmbito da Lei do Associativismo Jovem;
- e)Promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;
- f)Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens;
- g)Promover acções de sensibilização e aconselhamento, em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, protecção de menores e ambiente, visando assegurar a realização e o bem-estar dos jovens;
- h)Apoiar a mobilidade dos jovens, promovendo a construção de infra-estruturas de alojamento e dinamizando, em particular, a rede nacional de pousadas da juventude, segundo critérios de racionalidade geográfica e demográfica, bem como de eficiência económica;
- i)Incentivar o intercâmbio juvenil, promovendo a participação e integração em organismos comunitários e internacionais e em projectos de cooperação e desenvolvimento social e económico;
- j)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional com vista à prossecução das políticas de juventude.
- k)Desenvolver programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e grupos étnicos, tendo em vista, entre outros objetivos, a inclusão escolar e a educação, a formação profissional, o reforço da empregabilidade e a dinamização comunitária e de cidadania.
Artigo 4.º — Missão e atribuições
AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Alterado
Em vigor de 04/09/2014 a 28/10/2023
Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)
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