1 -Os vice-presidentes exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
2 -O presidente será obrigatoriamente coadjuvado por:
a)Um vice-presidente para a área do desporto;
b)Um vice-presidente para a área da juventude;
c)Um vice-presidente para as áreas da gestão patrimonial, recursos humanos e financeiros.