Artigo 2.º
Acumulação de funções
Redação registada como em vigor em 29/10/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa são integrados por cinco administradores executivos, doravante designados por administradores, que são comuns às quatro empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.