Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºMandato

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2014
1 -O mandato dos administradores designados nos termos do n.º 1 do artigo anterior cessa com a extinção do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa, por fusão numa entidade a criar, ou no prazo de três anos, se a fusão se não tiver entretanto concluído.
2 -No caso de cessação do mandato dos administradores por decurso do prazo, pode haver lugar a nova designação, nos termos previstos no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/10/2014

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2012

Até: 29/10/2014