1 -Ao presidente da Comissão Nacional compete:
a)Dirigir a Comissão Nacional e representá-la publicamente;
b)Elaborar a agenda das reuniões;
c)Convocar e dirigir as reuniões do plenário;
d)Assegurar o encaminhamento das deliberações da Comissão Nacional.
2 -O presidente designa, de entre os membros da Comissão Nacional, o substituto, nas suas faltas e impedimentos.