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Artigo 4.ºPresidente

RevogadoVigente desde: 09/05/2015
1 -Ao presidente da Comissão Nacional compete:
a)Dirigir a Comissão Nacional e representá-la publicamente;
b)Elaborar a agenda das reuniões;
c)Convocar e dirigir as reuniões do plenário;
d)Assegurar o encaminhamento das deliberações da Comissão Nacional.
2 -O presidente designa, de entre os membros da Comissão Nacional, o substituto, nas suas faltas e impedimentos.

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Revogado desde 09/05/2015