1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Manuel Castro Almeida - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral - Ana Paula Martins - Adriano Rafael Sousa Moreira - João Manuel do Amaral Esteves - José Manuel Fernandes.