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Artigo 9.ºAvisos para financiamento

Vigente desde: 24/08/2025
São lançados avisos para financiamento:
a) Dedicados ao financiamento de equipamentos sociais situados nos territórios afetados pelos incêndios, para efeitos de financiamento específico;
b) Dedicados a infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos situados nos territórios abrangidos, para efeitos de financiamento específico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2025