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Artigo 2.ºInstitutos politécnicos da saúde

RevogadoVigente desde: 26/07/2001
1 -São criados, sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação:
a)O Instituto Politécnico da Saúde de Coimbra;
b)O Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa;
c)O Instituto Politécnico da Saúde do Porto.
2 -São integradas:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2001

Decreto-Lei n.º 175/2004 - 1.ª Série(21/07/2004)