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Artigo 3.ºIntegração das escolas

Vigente desde: 28/03/2001
a)No Instituto Politécnico de Beja a Escola Superior de Enfermagem de Beja;
b)No Instituto Politécnico de Bragança a Escola Superior de Enfermagem de Bragança;
c)No Instituto Politécnico de Castelo Branco a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
d)Na Universidade do Algarve a Escola Superior de Enfermagem de Faro;
e)No Instituto Politécnico da Guarda a Escola Superior de Enfermagem da Guarda;
f)No Instituto Politécnico de Leiria a Escola Superior de Enfermagem de Leiria;
g)No Instituto Politécnico de Portalegre a Escola Superior de Enfermagem de Portalegre;
h)No Instituto Politécnico de Santarém a Escola Superior de Enfermagem de Santarém;
i)No Instituto Politécnico de Viana do Castelo a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
j)No Instituto Politécnico de Viseu a Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

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