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Artigo 4.ºEscolas não integradas

RevogadoVigente desde: 26/07/2001
a)Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
b)Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
c)Escola Superior de Enfermagem de Vila Real;
d)Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
e)Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
f)Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2001

Decreto-Lei n.º 175/2004 - 1.ª Série(21/07/2004)