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Artigo 7.ºRegimes de cooperação ou associação

Vigente desde: 28/03/2001
No quadro da sua inserção territorial, as escolas não integradas a que se refere o artigo 4.º podem estabelecer regimes de cooperação ou associação com universidades ou institutos politécnicos, tendo em vista, designadamente, a qualificação do seu pessoal docente, a utilização de recursos em comum e a acção social escolar.

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Vigente desde: 28/03/2001