Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºRegime de integração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2004
1 -(Revogado).
2 -Os institutos politécnicos a que se refere o artigo 3.º procedem à adequação dos seus estatutos, tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes das escolas integradas nos órgãos próprios dos institutos.
3 -A Universidade do Algarve procede à adequação dos seus estatutos, tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes da Escola Superior de Enfermagem de Faro nos seus órgãos próprios.
4 -As escolas a que se refere o artigo 3.º que se encontrem em regime estatutário procedem à adequação dos seus estatutos aos estatutos do estabelecimento em que se integraram.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/07/2004

Decreto-Lei n.º 175/2004 - 1.ª Série(21/07/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/03/2001 a 20/07/2004

Comparar com a versão em vigor