Saltar para o conteúdo principal

Histórico de versões

  1. Revogado

    Artigo 8-ATransporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados(versão em vigor)

    Versão 4 · em vigor desde 05/09/2014

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  2. Alterado

    Artigo 8-ATransporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados

    Versão 3 · em vigor desde 22/12/2010

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  3. Alterado

    Artigo 8-ATransporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados

    Versão 2 · em vigor desde 28/05/2007

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  4. Versão original

    Artigo 8-ATransporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados

    Versão 1 · em vigor desde 11/07/2006

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.