Histórico de versões
- Revogado
Artigo 8-A — Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 05/09/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 8-A — Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados
Versão 3 · em vigor desde 22/12/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 8-A — Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados
Versão 2 · em vigor desde 28/05/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 8-A — Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, ácido tereftálico, produtos siderúrgicos, produtos minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados
Versão 1 · em vigor desde 11/07/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.