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Artigo 103.ºRegime de exercício da gestão técnica global do sistema elétrico nacional

Vigente desde: 03/12/2024
1 -A gestão técnica global do SEN é exercida mediante contrato de concessão.
2 -A atribuição da concessão segue o disposto no artigo 111.º, sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos, contados da data de celebração do contrato de concessão.

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Em vigor desde 03/12/2024