Saltar para o conteúdo principal

Artigo 116.ºAtribuição da concessão de exploração da distribuição em baixa tensão

Vigente desde: 03/12/2024
1 -A atribuição da concessão é efetuada pelos órgãos competentes de cada município ou de associações de municípios, sendo precedida da realização de concurso público.
2 -O prazo das concessões é estabelecido nas peças do procedimento para a atribuição da respetiva concessão, não podendo o mesmo exceder 20 anos contados da data de celebração do contrato de concessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024