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Artigo 117.ºPeças do procedimento

Vigente desde: 03/12/2024
1 -O programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo do concurso são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a ERSE e as entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria.
2 -As peças procedimentais de cada procedimento em concreto são aprovadas por todas as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024