Saltar para o conteúdo principal

Artigo 141.ºExtinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso

Vigente desde: 03/12/2024
À extinção e transmissão da licença de CUR aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial e, subsidiariamente com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 137.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024