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Artigo 151.ºExtinção e transmissão de licença do agregador de último recurso

Vigente desde: 03/12/2024
À extinção e transmissão da licença de agregador de último recurso aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial e, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 137.º

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Em vigor desde 03/12/2024