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Artigo 173.ºRegulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório

Vigente desde: 03/12/2024
1 -Sem prejuízo das competências atribuídas à CMVM, a atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN é sujeita a regulação da ERSE.
2 -A regulação da atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN rege-se pelos princípios previstos no artigo 205.º sem que tal implique um agravamento dos custos para os clientes finais.
3 -A atividade de gestão das garantias está ainda sujeita ao regime sancionatório do setor energético.

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Em vigor desde 03/12/2024