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Artigo 266.ºAplicação da regulamentação

Vigente desde: 03/12/2024
Os regulamentos previstos nas alíneas a) a g) do artigo 235.º são aplicáveis às Regiões Autónomas, tendo em conta as respetivas especificidades, nomeadamente a descontinuidade e dispersão territorial, bem como a dimensão geográfica e do mercado.

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Em vigor desde 03/12/2024