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Artigo 302.ºNormalização de equipamentos

Vigente desde: 03/12/2024
1 -A pedido dos operadores de redes de distribuição em BT, a DGEG aprova as normas técnicas de certificação de materiais, aparelhos, sistemas de contagem e sensorização e equipamentos elétricos.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DGEG consulta o gestor integrado das redes de distribuição, bem como o ORD.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/12/2024