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Artigo 303.ºAtualização de regulamentos

Vigente desde: 03/12/2024
Os regulamentos previstos no artigo 235.º são objeto de atualização, no prazo máximo de 18 meses, pelas entidades competentes, visando assegurar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei e demais legislação europeia.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/12/2024