Saltar para o conteúdo principal

Artigo 60.ºImposição de medidas

Vigente desde: 03/12/2024
1 -Quando verifique que há desconformidade com normas legais ou regulamentares aplicáveis a DGEG pode:
a)Determinar a adoção de medidas necessárias à reposição da legalidade da instalação;
b)Determinar a cessação de efeitos da comunicação prévia.
2 -A cessação da comunicação prévia é precedida de audiência do interessado nos termos do CPA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024