Saltar para o conteúdo principal

Artigo 61.ºCessação dos efeitos da comunicação prévia

Vigente desde: 03/12/2024
Os efeitos da comunicação prévia cessam por:
a) Renúncia do titular, a efetuar na plataforma eletrónica;
b) Determinação da DGEG, nos termos do disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024