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Artigo 90.ºDivulgação de informação e apoio

Vigente desde: 03/12/2024
1 -A ADENE - Agência para a Energia (ADENE), em articulação com as demais agências de energia e outros agentes locais, assegura o apoio na dinamização, promoção do autoconsumo, bem como na capacitação, informação e esclarecimentos aos autoconsumidores e promotores do autoconsumo.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ADENE:
a)Presta informação sobre:
i)Os procedimentos para a constituição e participação numa CER ou CCE ou exercício da atividade de ACC, e respetivos prazos, incluindo a disponibilização de guias e manuais;
ii)A utilização eficiente da energia com vista a promover a eficiência energética e a utilização racional dos recursos;
b)Desenvolve uma ferramenta de simulação destinada à análise da viabilidade técnica e económica para a implementação e desenvolvimento do ACI ou do ACC, salvaguardando o cumprimento das disposições do RGPD nas situações em que seja necessário o acesso a informação comercialmente sensível ou pessoal;
c)Estabelece uma linha de apoio dedicada aos interessados no autoconsumo.

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Em vigor desde 03/12/2024