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Artigo 13.ºCritério de seleção do pessoal para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.

Vigente desde: 28/08/2025
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGEstE para:
a) A CCDR Norte, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Norte;
b) A CCDR Centro, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Centro;
c) A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo;
d) A CCDR Alentejo, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região do Alentejo;
e) A CCDR Algarve, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região do Algarve.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2025