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Artigo 12.ºCritério de seleção do pessoal para o Centro Jurídico do Estado

Vigente desde: 28/08/2025
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o CEJURE o exercício das funções:
a) Na DGAE, predominantemente em matéria de contencioso e consultoria jurídica;
b) Na DGEstE, predominantemente em matéria de consultoria jurídica, contencioso, procedimentos contraordenacionais e consultoria jurídica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2025