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Artigo 15.ºReafetação de pessoal

Vigente desde: 28/08/2025
1 -Os trabalhadores titulares de contrato de trabalho em regime de direito privado com a FCT, I. P., que desempenhem funções no âmbito das atribuições e competências transferidas para a AGSE, I. P., transitam para esta, sem alteração do respetivo vínculo.
2 -Aos trabalhadores da FCCN, serviços digitais da Educação, aquando da respetiva integração nos mapas de pessoal da AGSE, I. P., são salvaguardados todos os direitos emergentes da relação laboral já constituída, designadamente o direito à contagem da antiguidade desde o início da prestação de trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2025