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Artigo 16.ºMapas de pessoal

Vigente desde: 28/08/2025
1 -A AGSE, I. P., elabora, nos termos legais, um mapa de pessoal correspondente às necessidades inerentes à prossecução das respetivas atribuições e competências com postos de trabalho destinados a trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
2 -Sem prejuízo do número anterior, a AGSE, I. P., elabora, igualmente, nos termos legais, um mapa de pessoal correspondente às necessidades inerentes à prossecução das suas atribuições e competências, no âmbito da FCCN, serviços digitais da Educação, com postos de trabalho destinados a trabalhadores em regime de contrato de trabalho em regime de direito privado.

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Em vigor desde 28/08/2025