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Artigo 2.ºAgência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Vigente desde: 28/08/2025
É criada a AGSE, I. P., integrada na administração indireta do Estado, cuja orgânica é aprovada no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 28/08/2025