Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºDisposição geral

Vigente desde: 28/08/2025
1 - São extintos, sendo objeto de fusão:
a) O IGeFE, I. P., sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, I. P., na Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
b) A DGAE, sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, I. P., no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), e no Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
c) A DGEstE, sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, I. P., no CEJURE e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.).
2 - No âmbito dos processos de extinção por fusão e de reestruturação, o presente capítulo:
a) Estabelece os serviços e organismos integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2025