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Artigo 11.ºDivisão de Informática

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
À Divisão de Informática compete:
a) Propor e apoiar a aplicação de medidas de normalização e simplificação de circuitos e de métodos de trabalho, bem como de racionalização de equipamentos e espaços;
b) Organizar e gerir o sistema integrado de informação produzida a partir dos instrumentos declarativos e dos actos administrativos praticados pelos vários serviços do IVV;
c) Compilar informação estatística interna e internacional, com vista à sua divulgação;
d) Assegurar o apoio informático e o recurso sistemático às tecnologias de informação, efectuando a gestão dos equipamentos, o desenvolvimento das aplicações e o tratamento automático da informação;
e) Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos e de suportes lógicos e assegurar a sua gestão e manutenção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2007