À Divisão de Recursos Humanos compete:
a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
b) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão nas carreiras;
c) Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional;
d) Assegurar a execução de normas sobre condições ambientais, de segurança e higiene no trabalho;
e) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Informática, a instalação e a utilização das aplicações informáticas de gestão de pessoal e processamento de vencimentos;
f) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
g) Assegurar a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença para férias nos prazos legalmente previstos;
h) Desencadear e assegurar o processo de notação periódica do pessoal objecto de atribuição de classificação de serviço;
i) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e aposentação dos funcionários;
j) Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações e abonos e respectivos descontos e garantir os procedimentos inerentes.