1 - À Repartição de Administração Geral compete executar as acções inerentes à gestão, conservação e inventário do património móvel e imóvel, bem como à execução do expediente, arquivo e assuntos gerais.
2 - A Repartição de Administração Geral compreende as seguintes secções:
a) Secção de Património;
b) Secção de Administração Geral.
3 - À Secção de Património compete:
a) Assegurar a execução das medidas de gestão relativas ao património, incluindo viaturas, zelando pela sua manutenção conservação e segurança;
b) Organizar e manter actual o inventário patrimonial respeitante a edifícios e outras instalações, maquinarias, equipamentos, material de transporte e demais bens de capital;
c) Promover as acções necessárias para a efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem indispensáveis, em conformidade com as orientações emanadas da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
d) Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, promover as demais aquisições de bens e serviços necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
e) Assegurar e controlar o fornecimento de selos aos agentes económicos e responder pelas respectivas existências.
4 - À Secção de Administração Geral compete:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e directivas superiores de carácter geral;
b) Assegurar o serviço de motoristas e de outro pessoal auxiliar;
c) Zelar pela segurança das instalações.