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Artigo 15.ºGabinete Jurídico e de Contencioso

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso é dirigido por um chefe de divisão.
2 -Ao Gabinete Jurídico e de Contencioso compete:
a)Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do organismo nos processos de pré-contencioso e contencioso em que o IVV seja parte ou por qualquer outra forma interessado e exercer o respectivo patrocínio judiciário;
b)Proceder à instrução e preparar as decisões nos processos administrativos de contra-ordenação que se encontrem legalmente cometidos aos órgãos do IVV;
c)Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das actividades do IVV, prestando assessoria jurídica aos seus órgãos e serviços;
d)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legislativos e emitir pareceres sobre a legislação nacional e comunitária.

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Revogado desde 01/03/2007