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Artigo 17.ºDirecção de Serviços de Estruturas Vitícolas

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas tem como competências definir, implementar e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização, através da coordenação de programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha.
2 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas compreende as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão do Cadastro Vitícola;
b)Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola.

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Revogado desde 01/03/2007