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Artigo 18.ºDivisão do Cadastro Vitícola

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
À Divisão do Cadastro Vitícola compete:
a) Definir e programar a realização do Sistema de Informação Geográfico Vitícola (SIGV);
b) Elaborar os requisitos técnicos necessários ao desenvolvimento das acções de implementação do SIGV;
c) Desenvolver acções de formação técnica no âmbito do levantamento gráfico e alfanumérico das parcelas;
d) Acompanhar e fiscalizar a realização de trabalhos no âmbito do SIGV adjudicados a entidades públicas, privadas ou associativas;
e) Coordenar a execução dos planos anuais e periódicos de actualização e revisão do SIGV.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2007