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Artigo 21.ºDivisão de Intervenção no Mercado

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
À Divisão de Intervenção no Mercado compete:
a) Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição da política para o sector, propondo as acções necessárias à organização, regulamentação e apoio;
b) Elaborar as normas e procedimentos a observar na aplicação das medidas de intervenção e das ajudas;
c) Coordenar e assegurar a execução das medidas de intervenção no mercado e da concessão das ajudas previstas para o vinho e produtos vínicos;
d) Organizar e instruir os processos relativos às medidas de intervenção e verificar a sua conformidade com as normas comunitárias e com as normas e procedimentos internos;
e) Propor a concessão das ajudas previstas na organização de mercado e o pagamento do álcool a retirar do mercado.

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Revogado desde 01/03/2007