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Artigo 20.ºDirecção de Serviços de Mercados Vitivinícolas

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas tem como competências a gestão dos mecanismos e instrumentos de intervenção previstos na organização do mercado vitivinícola, o reconhecimento, registo ou homologação das organizações económicas e das infra-estruturas de produção, transformação e comércio vitivinícola e a elaboração dos projectos de diplomas legais que promovam a aplicação dos princípios e normas nacionais e comunitárias respeitantes ao sector vitivinícola.
2 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas compreende as seguintes divisões:
a)Divisão de Intervenção no Mercado;
b)Divisão de Infra-Estruturas e Organização Económica;
c)Divisão de Regulamentação Vitivinícola.

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2007