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Artigo 25.ºDivisão de Auditoria dos Sistemas de Certificação

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
À Divisão de Auditoria dos Sistemas de Certificação compete:
a) Definir as metodologias e os critérios a utilizar na auditoria dos sistemas de controlo e certificação dos VQPRD e dos vinhos de mesa regionais adoptados pelas CVR;
b) Facultar apoio técnico às CVR na elaboração dos respectivos procedimentos de controlo e certificação;
c) Efectuar a auditoria dos sistemas de controlo e certificação praticados pelas CVR;
d) Efectuar a avaliação dos regulamentos e dos meios de suporte técnico, humanos e materiais, dos concursos do vinho promovidos por organizações profissionais e interprofissionais e por instituições públicas ou privadas;
e) Promover e organizar a realização de acções de formação destinadas aos agentes económicos, às organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcionários do IVV.

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2007