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Artigo 27.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 -O funcionamento do IVV assenta na estrutura definida no presente diploma.
2 -Nos casos em que, pela sua natureza específica ou intersectorial, não se mostre adequado cometer o respectivo estudo às unidades orgânicas do organismo, poderão ser constituídos grupos de trabalho, cujo mandato, composição e funcionamento serão estabelecidos por despacho do presidente.

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Revogado desde 01/03/2007