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Artigo 29.ºVendas e prestação de serviços

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
O IVV pode realizar trabalhos e prestar serviços que lhe sejam confiados por outras entidades, praticando preços constantes de tabelas devidamente aprovadas pelo presidente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2007