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Artigo 38.ºFundos sociais

RevogadoVigente desde: 01/03/2007
1 -São extintos os fundos sociais do organismo reestruturado, nomeadamente o designado «Fundo Seabra».
2 -O saldo do Fundo referido no número anterior é transferido para o IVV, devendo ser aplicado para custear despesas de estruturas de apoio social existentes no organismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2007